2443/07.0TJCBR.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de empreitada está na origem, não raro, de danos geradores de responsabilidade contratual ou extracontratual, podendo ainda assistir-se a uma cumulação dos dois ... aqueles que se filiam no imperfeito incumprimento da obrigação, embora de forma indirecta. 5) Sendo tais danos de índole diversa, quer no que toca à sua natureza quer no tocante