86559/20.5YIPRT.C2
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
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Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
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I - Num contrato de compra e venda com intervenção de mediadora imobiliária
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A responsabilidade por operações de pagamento não autorizadas, realizadas com recurso
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Tribunal, ao abrigo do n.º1 do art.º519 do CPC, um pedido de esclarecimentos a seguradora, facultando a gravação, caso exista, do seguro de modo a ser escutado ... conforme consta da ata de fls. 114 e 115, que contem a gravação da conversa telefónica entre as partes. I-FACTOS PROVADOS: a)Que no dia /10/2007 a demandada contactou