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  1. TRCcitado por 1

    558/11.9TBCBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    artis em matéria de execução da sua intervenção. VIII – In casu, porque face à contraprova feita por esses RR., não se evidencia a prática de algum erro no que respeita ... infecções nas suas instalações, impondo-se a conclusão de ter ela feito a contraprova de que a pretendida “não infecção-resultado” (ou melhor, os danos) não decorre de ilícito

  2. JPsó sumário

    283/2017-JPFNC

    Relator: CARLOS FERREIRA

    matéria provada.--- As testemunhas da Demandada não lograram fazer contraprova dos factos articulados no requerimento inicial, faltando-lhes isenção, e não mostraram conhecimento direto da intervenção efetuada no tapete