16/19.3T8GRD.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Civil: 3.1. O “dolo” do vendedor, usado em contraposição à boa-fé do comprador, deve entender-se, em harmonia com o sistema, como má-fé, tida como o conhecimento ... Civil, aos danos emergentes e aos lucros cessantes que não teriam sido causados ao comprador se este não tivesse celebrado o contrato nulo (o que integra a interesse contratual negativo