558/11.9TBCBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
9 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: LUIS CRAVO
1. Na responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos não patrimoniais que mereçam
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A seguradora que pagou ao dono da obra indemnização por danos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: TÁVORA VITOR
1. O empreiteiro é obrigado a construir bem e de acordo com