843/13.5TBCTB-A.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
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Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: LUÍS CRAVO
I – A responsabilidade civil médica pode ter, simultaneamente, natureza extracontratual e contratual
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Apontando ou indiciando os factos provados um outro motivo de responsabilização
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- “No âmbito da responsabilidade contratual emergente do não
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a responsabilidade contratual, decorrente de um contrato de prestação