TRG
349/10.4TBAMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A prova testemunhal, tal como acontece com a prova indiciária
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A prova testemunhal, tal como acontece com a prova indiciária
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
incumprimento de um contrato misto, que reúne em si mesmo regras de dois contratos típicos: compra e venda e prestação do serviço de entrega dos bens, celebrado em simultâneo entre ... partes acordaram que uma delas deve realizar prestações correspondentes a dois contratos típicos, ou seja o demandante deve vender e entregar os bens num determinado lugar e a outra parte