16/19.3T8GRD.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não
Relator: EVA ALMEIDA
I- Aceitando o réu que o veículo do autor fosse rebocado para
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I- No âmbito da responsabilidade civil médica a nossa lei não consagra/prev
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Transmitir a segurança de um produto financeiro é diferente de transmitir
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A relação jurídica que se estabelece entre o cliente e o
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- No âmbito do “depósito bancário” estabelece-se uma
Relator: HELENA MELO
1. O prazo de caducidade de seis meses interrompe-se com a
Relator: ANABELA TENREIRO
I--A qualificação da indemnização do dano da privação do uso do
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) São indemnizáveis os danos não patrimoniais, no âmbito da responsabilidade contratual
Relator: CARLOS MARINHO
1. São pressupostos da responsabilidade civil contratual: a) o acto ilícito consistente
Relator: NUNES RIBEIRO
I- A ora ré C... estava contratualmente obrigada a manter a segurança
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
cumpriu com as suas obrigações, identificou o objetivo do contacto telefónico, perguntou se estaria interessado em ouvir a proposta, tendo o demandante acedido a exposição do produto/seguro, após
Relator: CARLOS FERREIRA
costumes respondeu ser filha da Demandante, foi apreciado como sendo de parte interessada. --- Todavia, ambas as testemunhas da Demandante, demonstraram razão de ciência, e credibilidade relativamente aos factos sobre