3841/07.4TBAVR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Quando uma organização em cujo nome actue alguém a ela pertencente
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – Quando uma organização em cujo nome actue alguém a ela pertencente
Relator: JORGE ARCANJO
I – Alegando a autora factos que consubstanciam simultaneamente uma situação de responsabilidade
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
responsabilidade civil extracontratual: o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano, só surgindo o dever ... constitutivos da responsabilidade civil extracontratual. Não fez. Não provou os danos que alegou, pelo que, sem necessidade de mais considerações, por os elementos constitutivos do instituto da responsabilidade civil (facto
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
Para dar como provado o facto G) teve-se em conta o documento de fls. 57. Para os factos H), I) e J) teve-se em conta os documentos ... obrigação de indemnizar. São eles: um facto ilícito, imputação do facto ao agente, danos e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. No entanto a verificação