11/11.0TBCRZ.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: TÁVORA VITOR
1. O empreiteiro é obrigado a construir bem e de acordo com
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
documentos. OBJETO: Contrato de prestação de serviços e seu pagamento. MATÉRIA: Responsabilidade contratual, incumprimento contratual e cumprimento de obrigação, enquadrada nos termos do art.º 9, n.º1 alíneas ... razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº 83/2014-JP Relatório A demandante ………………………., LDA., melhor identificada a fls
Relator: IRIA PINTO
ação declarativa com vista a obter a declaração da cessação contratual entre as partes, formulando os seguintes pedidos: a) A Demandada x ser condenada a cessar todos os efeitos ... data em que a Demandante informou da alteração de titular/cedência de posição contratual, e a emitir uma nota de crédito à Demandante no valor global de € 219,06, referente
Relator: PAULA PORTUGAL
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... reproduzidos os documentos de fls. 5 a 10. IV - O DIREITO A situação contratual dos autos reconduz-se à figura dos contratos equiparados a contratos ao domicílio, ao qual
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes no x, instauram a
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: JP Demandada: Banco X OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 283/2017-JPFNCDespacho Requerimento de fls. 208.--- Por mensagem de correio
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 23 de Setembro de 2008, pelas
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA Proc. nº103/2006 I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A e B , casados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 149/2012-JP SENTENÇA RELATÓRIO: A demandante, A, identificada a fls.1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
Processo n.º 117/2012-JP SENTENÇA RELATÓRIO: O demandante, A, melhor identificado a