11/11.0TBCRZ.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - Com a aprovação da Lei n.º 24/2007, de 18 de
Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: ANTERO VEIGA
I - Tendo ocorrido um acidente de viação em auto-estrada em consequência
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: TÁVORA VITOR
1. O empreiteiro é obrigado a construir bem e de acordo com
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. O processo está isento de nulidades que o invalidem
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: IRIA PINTO
apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades
Relator: PAULA PORTUGAL
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade AUDIENCIA
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: JP Demandada: Banco X OBJECTO DO LITÍGIO
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 283/2017-JPFNCDespacho Requerimento de fls. 208.--- Por mensagem de correio
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas.Não há nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer. FACTOS
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
pelo demandante. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, nem questões prévias, de que cumpra conhecer