TREcitado por 1
446/19.0GHSTC.E1
Relator: ANA BRITO
Não se tendo provado os factos integradores do elemento objectivo do tipo de crime de condução perigosa previsto e punido no artº 291º, nºs ... impõe-se a apreciação da responsabilidade contra-ordenacional do arguido, face à matéria de facto provada da sentença