4042/12.5TJVNF.G1
Relator: SANDRA MELO
contratar, coloca em erro todos os interessados no negócio, quanto a um elemento essencial do contrato, deve indemnizar os danos causados por esse comportamento àquele que com ele contratou. Sandra
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Relator: SANDRA MELO
contratar, coloca em erro todos os interessados no negócio, quanto a um elemento essencial do contrato, deve indemnizar os danos causados por esse comportamento àquele que com ele contratou. Sandra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A obrigação de indemnização por culpa na formação do contrato depende
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A responsabilidade civil pré-contratual ou pré-negocial ou da culpa
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A responsabilidade pré-negocial, também denominada culpa in contrahendo, prevista no
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nas vestes de intermediário financeiro, o Banco está vinculado a um
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O nº 3 do artigo 92º do Estatuto da Ordem dos
Relator: JORGE ARCANJO
a) Em sede de impugnação de facto perante a Relação, não basta