00530/09.9BECBR
Relator: Helena Ribeiro
sobre a matéria de facto se considerada a prova testemunhal produzida, os documentos juntos e a prova pericial realizada, os factos julgados provados pela primeira instância se mostram consentâneos
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Relator: Helena Ribeiro
sobre a matéria de facto se considerada a prova testemunhal produzida, os documentos juntos e a prova pericial realizada, os factos julgados provados pela primeira instância se mostram consentâneos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Para que o Tribunal possa dar como provado um determinado facto não tem que se convencer da certeza absoluta da sua verificação, mas apenas, com alguma segurança e alto grau
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. III - Para afirmar
Relator: PAULO CORREIA
I – De acordo com o previsto no art. 497.º n.º
Relator: VÍTOR AMARAL
I - O regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 328/90, de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- O vício da omissão de pronúncia, previsto no art.º 615
Relator: MÁRIO SILVA
I - O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal apenas pode