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  1. TRCsó sumário

    3055/21.0T8CBR.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    Cód. Civil, no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos, se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos é solidária a sua responsabilidade. II – Tratando-se de uma obrigação solidária ... renúncia, como decorre do art. 527.º do Cód. Civil, tal não prejudica o direito do credor quanto ao outro obrigado, conservando quanto a ele o direito a exigir