3055/21.0T8CBR.C1
Relator: PAULO CORREIA
Cód. Civil, no âmbito da responsabilidade civil por factos ilícitos, se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos é solidária a sua responsabilidade. II – Tratando-se de uma obrigação solidária ... renúncia, como decorre do art. 527.º do Cód. Civil, tal não prejudica o direito do credor quanto ao outro obrigado, conservando quanto a ele o direito a exigir