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    102/05.7TVLSB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    estradas celebrado entre o Estado e a Brisa, ao estabelecer que serão da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros ... actividade decorrente da concessão, não resulta nenhuma “regra especial” ou específica de atribuição de responsabilidade da concessionária pelas indemnizações a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão