TREcitado por 1
102/05.7TVLSB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
estradas celebrado entre o Estado e a Brisa, ao estabelecer que serão da inteira responsabilidade da concessionária todas as indemnizações que, nos termos da lei, sejam devidas a terceiros ... actividade decorrente da concessão, não resulta nenhuma “regra especial” ou específica de atribuição de responsabilidade da concessionária pelas indemnizações a terceiros em consequência de qualquer actividade decorrente da concessão