TRC
10066/15.3T8CBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O ónus de identificação dos pontos de facto impugnados a que
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