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  1. JPsó sumário

    738/2008-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    acidente. E, assim sendo, a responsabilidade do sucedido há-de encontrar-se apenas no risco (cfr. art. 503º, nº 1 do Código Civil). Assim, o regime aplicável ao caso ... condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos. Este preceito aplica-se não