TRG
5220/20.9T8GMR-C.G1
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de incidente de liquidação pós-sentença, previsto no artigo
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Relator: PAULO REIS
I - Em sede de incidente de liquidação pós-sentença, previsto no artigo
Relator: GABRIELA CUNHA
danos causados no seu veiculo e da responsabilidade da Demandada. Para tanto, alegou os factos constantes do Requerimento Inicial de fls. 1 a 4 que se dá por reproduzido. Juntou ... impugnação quanto à versão dos factos apresentados pelo Demandante, concluindo pela sua absolvição. Para tanto, alegou os factos constantes do seu articulado