1393/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
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.Há lugar a indemnização do dano da privação do uso, a fixar
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A transacção é um contrato e sendo como tal considerada “está
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I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a
Relator: CANELAS BRÁS
O pedido pode ser ampliado até ao encerramento da discussão em 1ª
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência