312/04.4TBENT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
aprecia, concretamente, e não apenas tabelarmente, as invocadas excepções de ilegitimidade, constitui caso julgado formal relativamente a tais questões, adquirindo força obrigatória no processo (cfr. artº 510º ... 672º do CPC.) mas incide apenas e tão só sobre questões de carácter processual. 2 – “A decisão-surpresa a que se reporta o artº 3º nº 3 do Código