1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Os factos essenciais que resultem da instrução da causa, ainda que
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nos termos do disposto no artº 498º do C. Civil, o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A responsabilidade civil pressupõe culpa e, no caso de situação extracontratual
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional geral, no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Mostram-se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: ANA MARGARIA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Na impugnação da matéria de facto incumbe ao impugnante o triplo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O estatuído no art. 3º, nº 4 do CPC, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. A obrigação de indemnização fundada na responsabilidade civil extracontratual do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
A privação temporária do uso da coisa locada, por facto causado por
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-O Tribunal da Relação deve alterar a decisão proferida sobre a
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – No âmbito da responsabilidade civil extracontratual decorrente de acidente de viação