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  1. JPsó sumário

    253/2017-JPCSC

    Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA

    imobilizar. E nada ficou provado que permita assacar ao condutor do CI qualquer contributo para a produção do acidente. Antes resulta a convicção de que o veículo do Demandante ... seja imputável a responsabilidade exclusiva na produção do acidente. Em face das suas capacidades e da situação concreta, apesar de ter estado a chover, era exigível, a esse condutor