72/19.4T8PNI.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Tendo um advogado, atuando em causa própria, em sede de alegações
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Tendo um advogado, atuando em causa própria, em sede de alegações
Relator: RAMOS LOPES
I- Cai na previsão do art. 570º do CC a situação em
Relator: PAULO REIS
I - É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
imobilizar. E nada ficou provado que permita assacar ao condutor do CI qualquer contributo para a produção do acidente. Antes resulta a convicção de que o veículo do Demandante ... seja imputável a responsabilidade exclusiva na produção do acidente. Em face das suas capacidades e da situação concreta, apesar de ter estado a chover, era exigível, a esse condutor