1393/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: ISOLETA ALMEIDA COSTA
I - O artº 503º do CC, tem aplicação restrita aos casos de
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito à honra ou ao bom nome é um direito
Relator: MANUEL BARGADO
I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Alegando o A. ter sido submetido a dois processos judiciais, enquanto
Relator: CARVALHO GUERRA
I - A responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional geral, no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: ANA MARGARIA LEITE
I – Se a recorrente não especifica, nas conclusões, os concretos pontos de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Na impugnação da matéria de facto incumbe ao impugnante o triplo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Para efeito de contagem do termo inicial do prazo de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O prazo prescricional estabelecido no n.º 1 do artigo 498º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) embora o Ministério Público não exerça a função jurisdicional propriamente dita
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Sobre o recorrente que pretenda impugnar a decisão relativa à matéria