Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
além da qualificação da ausência como infração disciplinar e do desconto do tempo na antiguidade, o desconto do tempo de greve declarada ou executada de forma contrária
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
falta injustificada, além do desconto do tempo de greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
falta injustificada, além do desconto do tempo de greve na retribuição e na antiguidade, determina a qualificação da ausência como infração disciplinar, com a inerente possibilidade de aplicação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
demandante terá que despender para adquirir uma viatura com as mesmas características (marca, modelo, antiguidade e quilometragem) e não apenas aquele valor resultante das tabelas constantes das publicações especializadas, até ... Código Civil) e que actualmente para se adquirir um veículo de marca, modelo, antiguidade e quilometragem semelhantes ou próximas às da viatura do demandante se terá que despender um valor
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Demandada, regularmente citada, apresentou contestação, alegando em síntese, o prédio, pela sua antiguidade apresenta vários problemas infraestruturais, nomeadamente ao nível da fissuração e infiltrações. Alega que, em data anterior
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
para assumir tal obrigação. Porém, no caso dos autos, não só se desconhece a antiguidade do edifício como se veio a apurar que os respectivos comproprietários não têm cuidado
Relator: JOÃO CHUMBINHO
manutenção como as referidas no pedido, que serão despesas decorrentes da utilização e da antiguidade de construção do prédio, bem como da poluição e outros factores responsáveis pela deterioração