764/24.6T8PTL.G1
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O prazo prescricional estabelecido no n.º 1 do artigo 498º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1- Tendo um advogado, atuando em causa própria, em sede de alegações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) embora o Ministério Público não exerça a função jurisdicional propriamente dita
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O Dec. Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
dentro do contexto do contrato singular em que se incluam” e ainda as cláusulas ambíguas têm o sentido que lhes daria o contratante indeterminado normal, quando colocado na posição