1393/11.0TBVIS.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Cabe ainda na modalidade de ilicitude a que se reporta o
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: HIGINA CASTELO
I. Dentro das balizas definidas pelo art. 640 do CPC, os tribunais
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A violação do princípio da concentração de defesa consagrado no art
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - O direito de ação, com proteção constitucional, é atualmente entendido
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A nulidade por excesso de pronúncia, prevista na alínea d
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prestação de cuidados de saúde por uma Unidade de Cuidados
Relator: MANUEL BARGADO
I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O regime próprio da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos danos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - São pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual desenhada no artº 493º
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
sido tomadas em consideração as declarações do demandado em Audiência de Julgamento e os documentos juntos por ambas as partes (não impugnados ou infirmados pela prova testemunhal). – Ponderaram-se ainda ... demandados. Assim, em suma : - H, declarou que, na qualidade de administradora do condomínio do prédio em causa nos presentes autos, foi contactada pela demandante que lhe deu conta das infiltrações
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 30 de Agosto de 2017, pelas
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM LEITURA DE SENTENÇA Data: 11 de
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O Dec. Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na