2042/14.0TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não patrimonial, dano patrimonial
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não existe obrigação de indemnizar sem a imputação ao agente de um
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. A “perda de chance”, em processo executivo, por ato ou omissão
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O prazo de prescrição do direito de indemnização fundado na responsabilidade
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se limitam
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o objectivo primordial de evitar o julgamento formal e privilegiar
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só se verifica a nulidade da sentença por falta de fundamentação
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O art. 493º do CC (danos causados por coisas, animais ou
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em sede de responsabilidade civil extra-contratual, o prazo prescricional, quando exista
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É de três anos o prazo de prescrição do direito de indemnização
Relator: RAQUEL REGO
1. A culpa consiste na omissão reprovável de um dever de diligência
Relator: ROSA TCHING
1º- A proibição estabelecida pelo artigo. 11º/3 DL 318/99, de 11 de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A responsabilidade civil pressupõe culpa e, no caso de situação extracontratual
Relator: JOÃO MARQUES
É competente para apreciar a responsabilidade civil extracontratual emanada de notícias procedentes
Relator: MATA RIBEIRO
I – Prescrito o direito à indemnização por facto ilícito e tendo sido
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- O conceito de actividade perigosa referido no nº 2 do artº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, propôs em 16 de Abril