Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
1.ª - O direito de greve (artigo 57.º da Constituição da
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A competência do tribunal é aferida pelo pedido formulado pelo autor
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O prazo prescricional estabelecido no n.º 1 do artigo 498º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- O direito de indemnização fundado em responsabilidade civil extracontratual prescreve no
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O artº 493º, nº. 1 do Código Civil estabelece uma presunção
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A expressão “a contar do facto danoso” contida no art. 498º
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I. O proprietário de cada fracção autónoma é titular exclusivo de um
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pelo relatora): I- Quando o proprietário de uma máquina retroescavadora
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. -Quando se acrescenta um pedido de condenação numa ação de simples
Relator: PAULO REIS
I - As palavras “bom” e “jeitoso”, designam normalmente admiração, aprovação e qualidades
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O direito à indemnização em geral prescreve no prazo de três
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: ANTERO VEIGA
I - O crédito reclamado pela entidade patronal, deduzido em acção emergente de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A transacção é um contrato e sendo como tal considerada “está
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A eventual contradição entre um facto considerado provado e a fundamentação