421/24.3T8PTL.G1
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres
10 resultados
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. São danos futuros previsíveis, aqueles que o lesado ainda não sofreu
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O critério fundamental para a fixação, tanto das indemnizações atribuídas por
Relator: PAULO REIS
I - A atividade de paintball, nos moldes em que era desenvolvida pela
Relator: JOSÉ FLORES
- A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância
Relator: PAULA RIBAS
1 – Podem ser considerados na decisão os factos complementares que resultam da
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa situação em que as declarações de ambas as partes têm
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: ISABEL BELÉM
incapacitante por dores; 22. Tendo tido alta hospitalar nesse mesmo dia com recomendação dos cuidados a observar e com orientação terapêutica, designadamente com a indicação de colocação de gelo local ... repouso absoluto, seguindo as indicações e as prescrições que lhe foram dadas pela equipa médica que o assistiu; 24. Como cerca de uma semana após o acidente as dores pélvicas