3422/12.0TBLRA.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acções sumaríssimas. 2. Os actos jurisdicionais de interpretação de normas de direito e respectiva valoração jurídica dos factos, na aplicação ao caso concreto, e que constituem o âmago da função ... mesmo seja intolerável, indesculpável, que procedesse de culpa grave do errante, constituindo uma “aberratio legis”, e assim grosseiro, evidente, crasso, palmar, indiscutível e de tal modo grave que tornasse