Parecer n.º 163/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
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