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1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: MATA RIBEIRO
I- O artº 492º do C. C. consagra “o dever de conservação
Relator: PAULA PORTUGAL
Avenida Major Botelho Moniz, n.ºs 360/366, 4405 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia. II - OBJECTO DO LITÍGIO Os Demandantes vieram propor contra o Demandado a presente acção declarativa, enquadrada ... Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do objecto, do território e do valor. O processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam