TRE
2540/07.1TBFAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
esta, decorrente da forma como os líquidos são transportados e por tal sujeitas a especial dever de vigilância. III – É de aplicar ao condomínio demandado no que à responsabilidade civil
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Relator: MATA RIBEIRO
esta, decorrente da forma como os líquidos são transportados e por tal sujeitas a especial dever de vigilância. III – É de aplicar ao condomínio demandado no que à responsabilidade civil
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do