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1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: MATA RIBEIRO
I- O artº 492º do C. C. consagra “o dever de conservação
Relator: PAULA PORTUGAL
danos é estimado um custo de obras que rondará os € 3.700,00. Juntaram documentos. O Demandado, devidamente citado, apresentou Contestação, pugnando pela improcedência da presente acção, alegando que correu termos ... conservação e fruição e está em tempo a exequibilidade da referida sentença. Juntou documentos. Em Audiência de Julgamento foi pelos Demandantes, através do seu ilustre mandatário, requerida a ampliação