5 resultados

  1. TRG

    2184/19.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    conjunto dos condóminos através da respetiva assembleia, enquanto órgão deliberativo, recai o dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ... são imputadas e os respetivos danos, para se aferir da prescrição do direito à indemnização

  2. JPsó sumário

    36/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    fracção dos aqui Demandantes. Ora, A posição de condómino, confere direitos e obrigações, assentando na dicotomia existente entre o direito de usufruir das partes comuns do edifício – decidindo tudo ... administrador (cfr. Art.º 1430.º do C.C.), sendo função do administrador, nos termos do Art.º 1436.º do C.C., entre outras, a de “realizar actos conservatórios dos direitos