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1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Feita a prova de que, em resultado da impermeabilização deficiente da rampa
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: MATA RIBEIRO
I- O artº 492º do C. C. consagra “o dever de conservação
Relator: PAULA PORTUGAL
qualquer intervenção. No caso sub judice os Demandantes imputam ao condomínio a responsabilidade dos danos provocados na sua fracção por via das infiltrações decorrentes de deficiências de construção. Move ... destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. A simples leitura do preceito mostra que vários pressupostos condicionam, no caso geral