1680/16.0TBFAR.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
comum do edifício, a fracção dos AA. tem sofrido infiltrações de água, é ao condomínio e sua administração, aqui R., que cabe a responsabilidade civil de indemnizar os AA. pelos
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
comum do edifício, a fracção dos AA. tem sofrido infiltrações de água, é ao condomínio e sua administração, aqui R., que cabe a responsabilidade civil de indemnizar os AA. pelos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
necessária para garantir a salubridade dos edifícios. III - Sobre a administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, designadamente, quanto a eventuais
Relator: MATA RIBEIRO
sujeitas a especial dever de vigilância. III – É de aplicar ao condomínio demandado no que à responsabilidade civil diz respeito o artº 493º n.º 1 do Cód. Civil
Relator: PAULO REIS
I - Não tendo o recorrente/réu suscitado, até à contestação, a exceção
Relator: PAULA PORTUGAL
362/366 – Entrada 4, 2º Esquerdo, 4405 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia; Demandado: Condomínio do Prédio sito na Avenida Major Botelho Moniz, n.ºs 360/366, 4405 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia ... prazo de 60 dias, o que não aconteceu até hoje, tendo a administração do condomínio efectuado diversas diligências no sentido de apurar da viabilidade de execução da referida sentença