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  1. TREcitado por 1

    1680/16.0TBFAR.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    comum do edifício, a fracção dos AA. tem sofrido infiltrações de água, é ao condomínio e sua administração, aqui R., que cabe a responsabilidade civil de indemnizar os AA. pelos

  2. JPsó sumário

    36/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    362/366 – Entrada 4, 2º Esquerdo, 4405 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia; Demandado: Condomínio do Prédio sito na Avenida Major Botelho Moniz, n.ºs 360/366, 4405 Gulpilhares, Vila Nova de Gaia ... prazo de 60 dias, o que não aconteceu até hoje, tendo a administração do condomínio efectuado diversas diligências no sentido de apurar da viabilidade de execução da referida sentença