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  1. JPsó sumário

    36/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    administrador (cfr. Art.º 1430.º do C.C.), sendo função do administrador, nos termos do Art.º 1436.º do C.C., entre outras, a de “realizar actos conservatórios dos direitos ... nome indica, executar as deliberações da assembleia, sendo o “rosto visível” desta. Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia de condóminos, a qual pode ser convocada pelo condómino