2659/12.7TBVCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
consequência de tal incumprimento, mas é sobre estes que incide o ónus da prova dos danos que sofreram ou que não teriam sofrido não fora o incumprimento por parte ... julgamento dentro do julgamento (juízo de prognose póstuma), para o qual a matéria de facto provada não nos habilita. VII - A considerar-se que o poderíamos fazer em face