5618/17.0T8BRG.G2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - No âmbito da responsabilidade contratual, se o crédito for ilíquido, não
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Constituindo a legitimidade um pressuposto processual de cuja verificação depende a
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
daqueles danos incluídos na cobertura contratada. Ora, a este propósito, provou-se que os riscos cobertos pelo contrato de seguro (cfr. artigo 1º do RJCS) eram apenas os constantes
Relator: ASCENCÃO ARRIAGA
contestação, a fls. 62/64; 24. Encontram-se cobertos pelo contrato de seguro os riscos referidos nos artigos 4ºe 5º das respetivas Condições Gerais
Relator: PAULA PORTUGAL
Tempestades (…)”; N) Da Cláusula 3ª das Condições Gerais da apólice, sob a epígrafe “Riscos Cobertos”, consta o seguinte: “Mediante convenção expressa nas condições particulares, poderá ser objecto do presente contrato ... não fosse este o entendimento, muitas das consequências do mau tempo não estariam cobertas pelo risco assumido pelas Seguradoras. Bastaria que rejeitassem o sinistro com base
Relator: FILOMENA MATOS
montante previamente estipulado. A pessoa que transfere o risco diz-se tomador ou subscritor do seguro; a que assume esse risco e recebe a remuneração (prémio) diz-se segurador ... estabelecendo, designadamente, as garantias e amplitude de cobertura do seguro, bem como os riscos cobertos e excluídos. O risco, define-se como o evento futuro e incerto cuja materialização constitui
Relator: IRIA PINTO
quantia de €1.571,20, a titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos relativamente a equipamentos informáticos danificados em virtude da ocorrência de sinistro coberto ... caso objeto dos autos, aceite a cobertura do contrato de seguro relativamente a riscos eléctricos, resultou provado que ao sinistro (previsivelmente) ocorrido em 14/5/2011, se aplica a apólice com inicio
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
servir-nos de referência), “por efeito do contrato de seguro, o segurador cobre um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada ... decorre dos factos provados. Assim sendo, não há dúvida de que o risco em causa está coberto pelo contrato de seguro estabelecido entre demandante e demandada. A demandada declinou
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua X, Vila
Relator: FILOMENA MATOS
pela apólice nº X, a Demandante contratara com a Demandada um seguro denominado “Multi-Riscos – X Total Empresarial”, cfr. doc. junto a fls. 17 a 19. 13-Transferiu pois para ... transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais. – cfr. art. 5.º, risco 4, cfr. doc. junto
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
liquidar com diligência as obrigações devidas com a ocorrência dos factos previstos na apólice (riscos cobertos). No caso dos autos, verificado o sinistro em Junho de 2016, foi participado ... comunicada ou foi prestada com inexatidão e que levou a uma incorreta avaliação do risco, como também na mesma se refere e, como tal, foi motivo de término do contrato
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
incapacidade; a C respondeu que tal acidente estaria englobado na categoria responsabilidade civil e coberto pela apólice n.º x emitida pela 1.ª Demandada; a C assumiu a responsabilidade ... contra-argumentando que celebrou com a 2.ª Demandada um contrato de seguro ‘multi-riscos comércio e serviços’ com a apólice n.º x, nos termos do qual ficam excluídos