21 resultados

  1. JPsó sumário

    352/2012-JP

    Relator: LUIS FILIPE GUERRA

    daqueles danos incluídos na cobertura contratada. Ora, a este propósito, provou-se que os riscos cobertos pelo contrato de seguro (cfr. artigo 1º do RJCS) eram apenas os constantes

  2. JPsó sumário

    19/2012-JP

    Relator: ASCENCÃO ARRIAGA

    contestação, a fls. 62/64; 24. Encontram-se cobertos pelo contrato de seguro os riscos referidos nos artigos 4ºe 5º das respetivas Condições Gerais

  3. JPsó sumário

    374/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Tempestades (…)”; N) Da Cláusula 3ª das Condições Gerais da apólice, sob a epígrafe “Riscos Cobertos”, consta o seguinte: “Mediante convenção expressa nas condições particulares, poderá ser objecto do presente contrato ... não fosse este o entendimento, muitas das consequências do mau tempo não estariam cobertas pelo risco assumido pelas Seguradoras. Bastaria que rejeitassem o sinistro com base

  4. JPsó sumário

    153/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    montante previamente estipulado. A pessoa que transfere o risco diz-se tomador ou subscritor do seguro; a que assume esse risco e recebe a remuneração (prémio) diz-se segurador ... estabelecendo, designadamente, as garantias e amplitude de cobertura do seguro, bem como os riscos cobertos e excluídos. O risco, define-se como o evento futuro e incerto cuja materialização constitui

  5. JPsó sumário

    206/2012-JP

    Relator: IRIA PINTO

    quantia de €1.571,20, a titulo de valor indemnizatório por danos cobertos por contrato de seguro multi-riscos relativamente a equipamentos informáticos danificados em virtude da ocorrência de sinistro coberto ... caso objeto dos autos, aceite a cobertura do contrato de seguro relativamente a riscos eléctricos, resultou provado que ao sinistro (previsivelmente) ocorrido em 14/5/2011, se aplica a apólice com inicio

  6. JPsó sumário

    46/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    servir-nos de referência), “por efeito do contrato de seguro, o segurador cobre um risco determinado do tomador do seguro ou de outrem, obrigando-se a realizar a prestação convencionada ... decorre dos factos provados. Assim sendo, não há dúvida de que o risco em causa está coberto pelo contrato de seguro estabelecido entre demandante e demandada. A demandada declinou

  7. JPsó sumário

    318/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    pela apólice nº X, a Demandante contratara com a Demandada um seguro denominado “Multi-Riscos – X Total Empresarial”, cfr. doc. junto a fls. 17 a 19. 13-Transferiu pois para ... transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais. – cfr. art. 5.º, risco 4, cfr. doc. junto

  8. JPsó sumário

    314/2016-JPVFR

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    liquidar com diligência as obrigações devidas com a ocorrência dos factos previstos na apólice (riscos cobertos). No caso dos autos, verificado o sinistro em Junho de 2016, foi participado ... comunicada ou foi prestada com inexatidão e que levou a uma incorreta avaliação do risco, como também na mesma se refere e, como tal, foi motivo de término do contrato

  9. JPsó sumário

    125/2009-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    incapacidade; a C respondeu que tal acidente estaria englobado na categoria responsabilidade civil e coberto pela apólice n.º x emitida pela 1.ª Demandada; a C assumiu a responsabilidade ... contra-argumentando que celebrou com a 2.ª Demandada um contrato de seguro ‘multi-riscos comércio e serviços’ com a apólice n.º x, nos termos do qual ficam excluídos