00055/05.1BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tinha lugar a execução dos contratos), contratos esses elaborados e subscritos em execução do Programa de “Inserção/Emprego” disciplinado pelos arts
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
tinha lugar a execução dos contratos), contratos esses elaborados e subscritos em execução do Programa de “Inserção/Emprego” disciplinado pelos arts
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: TAVARES DE PAIVA
A violação dum contrato pode originar não só danos patrimoniais como não
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
meios de transporte, cabendo à agência a escolha dos prestadores dos serviços contemplados no programa, bem como a sua coordenação. A iniciativa do cliente desaparece, os seus desejos individuais não ... qual normalmente apresenta um esboço daquilo que pretende para que a agência elabore um programa completo, onde sejam contempladas as suas pretensões. Aqui, é o cliente que dita as regras
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Outubro de 2015 (provado pelas Declarações da Demandante);. 6) O parto, que não foi programado nem induzido, ocorreu a 7 de Julho de 2016 no Hospital X em Lisboa após
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
transportadora F (por depoimento das testemunhas apresentadas pela demandada); 7 – Para efetuar a viagem programada, a demandante despendeu a quantia de €1.375,62 com a aquisição de novos bilhetes (docs ... bilhetes foram suspensos pela F. Resulta ainda que, para efetuar a viagem programada a demandante despendeu a quantia €1.375,62 com a aquisição de novos bilhetes. Alega a demandada
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
aquisição, dado ter sido comprado cerca de dois anos antes ao abrigo de um programa governamental de apoio escolar. Em qualquer caso, o valor de substituição do computador da demandante
Relator: JOÃO CHUMBINHO
emissão. Resulta ainda provado que o Demandado perdeu gravações da sua pessoa no programa “x” da x não tendo sido, posteriormente informado da impossibilidade de recuperar as gravações após
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
residência do demandante. 3. O contrato referido em 2 foi outorgado ao abrigo do Programa “XXXX”. 4. Da clausula primeira das condições gerais do contrato consta “ 1. A B, através
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
documento) 15) Em 19-09-2006, a Demandante teve nova consulta, tendo iniciado um programa de 10 sessões de fisioterapia, e depois novo programa de mais 10 sessões. (por documento ... maca que a conduziria para a sala de operações para uma intervenção cirúrgica anteriormente programada. A 1.ª Demandada celebrou com a 2.ª Demandada um contrato de seguro Multi
Relator: PAULA PORTUGAL
Membros; na sequência da aprovação do plano supra mencionado, o Governo português aprovou um programa orçamental designado por “Iniciativa para o Investimento e o Emprego” e que visava, entre outros
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
prevista do novo voo for, pelo menos, o dia após a partida que estava programada para o voo cancelado, a assistência especificada nas alíneas ... tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou ii)tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
dívida. Em declarações de parte A referiu que enviou a factura também pelo programa informático TOC online para a Demandada, tal como faz com todos os seus clientes. Disse ... este programa envia directamente facturas por e-mail para os clientes e os registos do envio de facturas constam do programa informático do TOC online, sendo que emitiu e enviou
Relator: JOÃO CHUMBINHO
contacto telefónico com os Demandantes o que não foi conseguido, tendo os Serviços do Programa Vitória enviado um e-mail à Demandante em 4 de Julho de 2013, onde solicita