2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: LUÍS RICARDO
I – A responsabilidade civil tem como pressupostos um facto ilícito e culposo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Através da convenção de cheque, o Banco sacado está obrigado perante
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: PAULA PORTUGAL
desempregada, nada informando nos autos quanto a sua situação contributiva na Segurança Social nem Fiscal; claramente, pelo exposto, a Demandante litiga de má-fé que aqui se invoca nos termos ... Demandado a realização de prova pericial, tendo tal diligência sido admitida e remetido o processo para o Tribunal Judicial da Comarca do Porto - Instância Local de Vila Nova de Gaia
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Lisboa; Demandados: 1) B, contribuinte fiscal n.º 0, residente na Travessa X Nazaré; e 2) C, contribuinte fiscal n.º 0, residente na Rua X, Portela de Sacavém ... celebração do contrato e 10% do resultado obtido com o processo. Alegou ainda que, apesar do resultado obtido e da condenação da outra parte numa indemnização, os Demandados não pagaram
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, contribuinte fiscal x, e mulher B
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal nº x
Relator: JOÃO CHUMBINHO
encontram junto aos autos de folhas 10 a 72, 78 e 79 do processo. O n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 78/2001 ... mudança de tomador do seguro da Autora para a sociedade E, contribuinte fiscal número 000, com domicílio na Avenida X Alcains (de que são únicos sócios a Autora
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Demandante possui a qualidade de comerciante. O Demandante A, possui o número de identificação fiscal …. A sua actividade conforme o publicitado no site: G, consiste em remodelações, construção civil, tectos ... obter lucros. Nesse sentido, Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 11-10-2007 processo 07B3336, relator Conselheiro Oliveira Vasconcelos, disponível em www.dgsi.pt. O fim lucrativo deve estar directamente ligado