506/04-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
não fosse o facto danoso e a lesão ocorrida e, em consequência, o princípio legal vigente é o da restauração natural, ou execução em espécie, ou execução real, na impossibilidade ... ganhos que se frustraram. VII – Nesta indemnização cabem as despesas directamente derivadas da necessidade de intentar a presente acção para compelir o R. a restituir o “indevido” e a pagar