Parecer n.º 6/2023
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
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Relator: João Conde Correia dos Santos
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
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Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
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Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente