5688/17.0T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Dentro da sua liberdade técnica, o mandatário forense tem a obrigação
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, propôs em 07/06/2011
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
contestação de fls. 19 a 20 verso, que aqui se dá por reproduzida, arguindo a excepção de litispendência e pugnando pela improcedência da acção. Neste caso, também não se realizou ... 78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, exceções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. Fixo
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
autos seis documentos. Regularmente citada, a demandada apresentou contestação, por excepção e impugnação, arguindo, por um lado, a sua ilegitimidade passiva, e, por outro, sustentando que não pode ser responsabilizada ... 14º da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho). As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, conforme despacho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Urge, contudo, analisar a excepção arguida em sede de contestação. Na contestação é arguida
Relator: MARIA DE ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- RELATÓRIO (IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO) A, ora
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
aqui se dá por integralmente reproduzida, pugnando pela improcedência da acção, além de arguirem a ilegitimidade do 2º demandado. Realizou-se a sessão de pré-mediação, logo seguida da mediação ... respectivamente, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, tendo já sido decidida a questão da ilegitimidade
Relator: IRIA PINTO
Sentença Processo nº x Relatório Os demandantes A e B, melhor identificados
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
razão da matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam outras excepções ou nulidades, para além ... audiência de julgamento com observância do legal formalismo consoante resulta da Acta. Da arguida excepção de incompetência, em razão da matéria: Alega a Demandada que, nos termos da alínea