863/10.1TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
493º do CC, estabelece-se uma modalidade especial de responsabilidade delitual, ou seja, fundada na culpa, mediante uma inversão do ónus da prova ou presunção de culpa a recair sobre
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Relator: MANUEL BARGADO
493º do CC, estabelece-se uma modalidade especial de responsabilidade delitual, ou seja, fundada na culpa, mediante uma inversão do ónus da prova ou presunção de culpa a recair sobre
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
valor mobiliário subscrito pelos investidores. II. O contrato para registo e depósito na modalidade de depósito de simples custódia consiste, grosso modo, na guarda e registo dos instrumentos financeiros depositados
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nossa lei processual civil estabelece no n.º 1 do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. As obrigações decorrentes do cumprimento de um contrato de mandato judicial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: IRIA PINTO
pagar o preço respetivo (artigo 879º do Código Civil). Estamos ainda perante uma modalidade do contrato de prestação de serviços, a empreitada, prevista nos artigos 1207º e seguintes do código
Relator: JOÃO CHUMBINHO
criando a confiança na contraparte de que não invocariam tal invalidade, actuaram abusivamente na modalidade de abuso de direito de “venire contra factum proprium”, condutas que quase se enquadraram
Relator: PAULA PORTUGAL
apresentado.Entre Demandante e Demandada foi assim celebrado um contrato de prestação de serviços, na modalidade de empreitada, contrato pelo qual uma parte se compromete a realizar determinada obra mediante ... estão vinculadas (artigos 406º, nº 1, e 762º, n.º 1). No âmbito das modalidades da inexecução da obrigação conta-se, além da mora e do incumprimento definitivo, a execução
Relator: JOÃO CHUMBINHO
instalação. Este tribunal entende que esse comportamento, além de ilícito, é culposo, na modalidade de mera culpa ou negligência consciente, na medida em que a Demandada confiou que as fugas
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Demandante e Demandada celebraram em 14-11-2009 um contrato de aluguer operacional, modalidade de contrato de locação financeira, regulado pelo Dec.-Lei n.º 149/95