2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: FREITAS NETO
I – Os PPR são produtos ou aplicações financeiras, impropriamente também chamados seguros
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. Através da convenção de cheque, o Banco sacado está obrigado perante
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os tribunais judiciais são competentes, em razão da matéria, para julgarem as
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A, residente na Travessa X, Vandoma
Relator: JOÃO CHUMBINHO
Lisboa; Demandados: 1) B, contribuinte fiscal n.º 0, residente na Travessa X Nazaré; e 2) C, contribuinte fiscal n.º 0, residente na Rua X, Portela de Sacavém ... condenação, enquadrada na alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, respeitante a responsabilidade civil contratual, pedindo que este
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, contribuinte fiscal x, e mulher B
Relator: JOÃO CHUMBINHO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, titulado pelo cartão de cidadão n.º 0000, contribuinte fiscal n.º 000, residente na Rua X, Lisboa; Demandada: B., Pessoa Colectiva ... condenação, enquadrada na alínea h), do n.º1, do artigo 9.º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, respeitante a responsabilidade civil contratual, pedindo que este tribunal
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Demandante: A, portador do cartão de cidadão n.º …, titular do número de identificação fiscal …, residente na Rua … Azeitão. Demandada: B., com número de identificação da pessoa colectiva …, com sede ... presente acção enquadrável na alínea h) do nº 1 do artigo 9º da Lei nº 78/2001 de 13 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei
Relator: JOÃO CHUMBINHO
depoimento das testemunhas. O n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho refere que da sentença deve constar uma sucinta fundamentação ... Demandados que lhe enviassem cópias dos documentos elaborados por estes respeitante ao processo fiscal (doc. 7), ao que os Demandados responderam que não enviaram qualquer resposta (provado
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos