76/24.5T8MMN.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: RITA ROMEIRA
I - O contrato de “homebanking” estabelecido entre o banco e o cliente
Relator: PAULA PORTUGAL
originou tal valor debitado uma vez que na consulta que fez via Internet relativa aos consumos do mês de Fevereiro o valor global de consumo e tráfego ... Através de tal contrato, a Demandada obrigou-se a prestar o serviço de Internet de Banda Larga “B” e o Demandante a pagar o preço de utilização do Serviço
Relator: JOÃO CHUMBINHO
englobava vários serviços, no entanto, nunca a Demandada cumpriu os seus deveres, a internet nunca funcionou. Em face da situação que lhe impedia de prestar a sua actividade, a Demandante
Relator: JOÃO CHUMBINHO
serviços x e x, concretamente engloba o serviço de televisão, telefone fixo, serviço de Internet através de x. Alegou ainda que o serviço x foi instalado em 25 de Gosto ... entanto o serviço de Internet apenas foi instalado cerca de mês de depois, tendo o técnico da Demandada informado a Demandante que não se encontravam reunidas as condições para receber
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
cancelamento das autorizações para pagamento dos prémios devidos às seguradora, o que fez via internet, no sítio da Demandada. Conclui pela improcedência da acção. Junta 4 documentos ... Maio de 2008, a Demandante B, através do sítio da Demandada D, na Internet, cancelou 5 (cinco) autorizações de débitos directos nos termos que decorrem
Relator: PAULA PORTUGAL
usados exige cautelas redobradas, sobretudo se o negócio for realizado entre particulares ou pela internet. É que, por baixo de uma pintura reluzente ou de um ecrã de computador escondem
Relator: JOÃO CHUMBINHO
celebrou com a Demandada um contrato de prestação de serviço de fornecimento de Internet e de telefone desde o início da sua actividade. Alegou ainda que, ao contactar a Demandada ... contrato de adesão ao X, que incluía banda larga, voz fixa e Internet fixa, com uma mensalidade de €: 64,40 ao que acrescia o IVA. E de que as facturas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
cerca de 4.556,24 €, para pagamento do preço da compra e venda efectuada via Internet do seu veículo automóvel, tendo-o depositado na sua conta aberta numa agência do Demandado ... demandante recebeu, para pagamento da venda da sua viatura efectuada através da Internet, um cheque identificado como sendo de D, C plc, no valor de 4.000,00 libras inglesas
Relator: CRISTINA BARBOSA
Demandante e Demandada celebraram um contrato de prestação de serviços de voz e internet fixas, via acesso direto associados ao número XXXXXX. B. O acesso direto consiste na ligação direta ... local e portabilidade, em 11.09.2007, iniciou-se a prestação de serviços de voz e internet pela Demandada. G. Em 10 de Novembro de 2011, o serviço telefónico contratado deixou
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
escola Basic, tendo a demandante ficado a pagar mensalmente 17,87 € de ligação à Internet, como estava obrigado contratualmente, e que tem necessidade do computador para a execução dos seus ... durante o período de três anos, a quantia de 17,87 €, pelo serviço de Internet, à E. CONVICÇÃO PROBATÓRIA: Os factos provados assentam basicamente no depoimento prestado pela demandante
Relator: PAULA PORTUGAL
porém, que a situação climática constante do certificado foi extraída de uma página da internet denominada “meteo blue”, que assenta em dados de simulação, não dados medidos por uma Estação
Relator: CRISTINA BARBOSA
contrato de prestação de serviços da rede fixa de telefone, fax e acesso à internet e que na sequência de uma avaria entre o dia 25/09/2008 a 01/10/2008 essa prestação ... serviços telefónicos e acesso à internet foi interrompida, o que lhe causou prejuízos – diminuição das encomendas e prejudicou a sua imagem. A Demandada apresentou contestação, conforme plasmado
Relator: JOÃO CHUMBINHO
celebrou com a Demandada um contrato de prestação de serviço de fornecimento de Internet com a potência de 24 Megas, tendo acontecido que a potencia nunca atingiu os 12 Megas ... 3/11/2010 celebrou com a Demandada um contrato de prestação de serviço de fornecimento de Internet com a potência de 24 Megas, tendo acontecido que a potência nunca atingiu
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contactado pelo demandado trocar a sua moto (troca que tinha anunciado em sitio da Internet dedicado a troca de bens pessoais) por uma moto quatro, propriedade do demandado. Alega ... provado que: 1 – Em dezembro de 2012 o demandante tinha anunciado no site da Internet denominado “troca-se” o seu motociclo D , matricula CB. 2 – Nessa mesma data o demandado
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
marca Alfa Romeo com a matrícula HP, no sítio na Internet, tendo ligado para o número de telefone aí indicado e sido atendido pelo demandado; 2. O demandante foi então
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
síntese, que pediu à demandada, em 15/06/2010, a transferência do serviço telefónico e de Internet do seu escritório para a sua residência com urgência, visto que se iria ausentar ... prevenindo, assim, quaisquer reclamações de clientes decorrentes da privação do serviço de telefone e Internet alegada nestes autos. Porém, no pedido constante da petição inicial, o demandante pede a condenação
Relator: PAULA PORTUGAL
síntese, que, no dia 18 de Novembro de 2008, adquiriu na sua residência, via internet, no portal de viagens www.XXXXX.com, uma viagem de férias e lazer para duas pessoas ... viagem que subscreveu associado ao pacote de viagem que adquiriu, na sua residência, pela internet, no portal de viagens www.XXXX.com, pertencente a uma empresa também sediada em Madrid.Antes de determinar