120/14.4TBARL.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Como salienta Abrantes Geraldes, constituem aspetos essenciais, em sede de
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - independentemente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. No âmbito da liberdade contratual, é facultado às partes celebrarem
Relator: ANA PESSOA
I. O objeto da prova pericial consiste na perceção ou averiguação de
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O contrato celebrado entre os Autores, como subscritores de um bem
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Se o mesmo evento imputável ao empreiteiro provocar danos ao dono
Relator: SILVA RATO
i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A nossa lei processual civil estabelece no n.º 1 do
Relator: PAULO AMARAL
I - É da competência dos tribunais comuns o conhecimento de uma acção
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No caso de Perda Total do veículo seguro motivado por um
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Se as informações prestadas por um banco são inexactas, incompletas ou
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, contribuinte fiscal x, e mulher B
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (3ª Sessão) COM PROLACÇÃO DE SENTENÇA Data
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais nos autos, intentou a
Relator: FILOMENA MATOS
parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, o réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer ... Ambas as empresas são sociedades anónimas, com NIPC e objeto distintos. Ora, do teor dos documentos juntos pela demandante constata-se que na reclamação efetuada pelo condutor do veículo propriedade
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
apenas decidir se a viagem-padrão, proposta pela agência, satisfaz, ou não, os seus interesses. Deste tipo de viagens distinguem-se as que são organizadas pela agência, por iniciativa ... 17º, nº3), distinção importante em caso de incumprimento, uma vez se se prevêem distintos regimes de responsabilidade das agências. Nos termos do artigo 39º, do Decreto-Lei 209/97, as agências